E-commerce · 9 min
CBS e IBS no e-commerce: o que muda para quem vende no Brasil hoje
Enquanto o post sobre cross-border cobre a tributação da compra internacional, este guia é para quem já vende no mercado interno brasileiro. A reforma tributária (CBS e IBS) deixou de ser assunto de 2033 e virou campo obrigatório na nota fiscal desde agosto de 2026, com uma janela de decisão em setembro para quem é Simples Nacional e uma lógica de crédito bem mais ampla do que a de hoje, condicionada a um detalhe que a maioria das empresas ainda erra.
O cross-border trata da tributação de quem compra fora do Brasil. Este guia é sobre o outro lado do balcão: o que muda para quem já vende para o consumidor brasileiro, hoje, pelo site próprio ou por marketplace. E a resposta curta é que a reforma tributária deixou de ser assunto de calendário distante. Desde 3 de agosto de 2026, CBS e IBS são campos obrigatórios na nota fiscal de qualquer venda de mercadoria no país.
O que já mudou na sua nota fiscal
A reforma tributária, criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e detalhada pela Lei Complementar 214/2025, troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Desde 1º de janeiro de 2026, o Brasil está no que a própria Receita Federal chama de ano de teste: quem emite documento fiscal seguindo a norma vigente fica dispensado de recolher a alíquota simbólica de CBS e IBS daquele período.
O marco que mudou a rotina do dia a dia veio depois. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 30 de julho, estabeleceu que a partir de 3 de agosto de 2026 a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) precisam trazer os campos de CBS e IBS preenchidos. Dois códigos novos fazem esse trabalho: o CST (Código de Situação Tributária), que define o regime da operação, e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária), que detalha a hipótese exata dentro daquele regime. A combinação dos dois é o que determina o cálculo correto.
A decisão de setembro, para quem é Simples Nacional
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, existe uma decisão real com prazo correndo agora. As Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026 criaram o chamado Simples Nacional híbrido: em vez de recolher IBS e CBS dentro da guia única do DAS, a empresa pode optar por apurar e recolher os dois tributos separadamente, pelo regime regular, permanecendo no Simples para todo o resto.
A vantagem do híbrido é o crédito: quem compra de uma empresa no regime regular recebe crédito cheio de IBS e CBS, enquanto o crédito repassado por quem está só no DAS fica limitado à fração que a empresa efetivamente recolheu ali dentro. Para operação B2C pura, isso pesa pouco. Para quem vende para outra empresa, pode decidir se o cliente prefere comprar de você ou do concorrente que dá mais crédito.
Arraste para ver a tabela completa.
| Prazo | O que acontece |
|---|---|
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Janela para optar pelo Simples híbrido, valendo para janeiro a junho de 2027 |
| Até 30 de novembro de 2026 | Prazo para cancelar a opção feita em setembro |
| 1º a 31 de março de 2027 | Nova janela de opção, valendo para julho a dezembro de 2027 |
| Até 31 de maio de 2027 | Prazo para cancelar a opção feita em março |
O mesmo pacote de regras trouxe outros dois pontos que afetam quem é Simples: o sublimite para recolhimento de IBS, ICMS e ISS passou a ser de R$ 3,6 milhões (o antigo sublimite de R$ 1,8 milhão deixou de existir), e quem quiser ingressar no Simples em 2027 precisa pedir entre 1º e 30 de setembro de 2026, não mais em janeiro. MEI fica fora dessa escolha toda e segue isento de IBS e CBS.
O crédito que só nasce quando o fornecedor faz a parte dele
A mudança mais relevante para a margem é a não cumulatividade ampla. Hoje, boa parte do que uma loja compra (uso e consumo, por exemplo) não gera crédito de ICMS, e PIS/Cofins restringem o crédito a uma lista fechada de insumos. Com IBS e CBS, a base fica muito mais larga: mercadoria para revenda, energia, frete, comissão de marketplace e a maior parte dos serviços contratados passam a gerar crédito para abater do imposto da venda.
Existe uma condição nova que o sistema atual não tem, e é aqui que a conta pega quem não ajustou o cadastro a tempo. Pela Lei Complementar 214/2025, o crédito só existe quando o débito da etapa anterior é extinto, ou seja, quando o fornecedor efetivamente recolhe o imposto dele. No modelo de hoje, basta o valor aparecer destacado na nota para você lançar o crédito, independente de o fornecedor pagar ou não. O levantamento da V360 (divulgado pela Fenacon), sobre 139 mil fornecedores, achou 66,2% das notas fiscais com problema capaz de comprometer esse aproveitamento, e só 35,8% dos fornecedores preenchendo os campos novos corretamente. O split payment, que separaria o imposto na hora do pagamento e resolveria essa dependência do fornecedor, ainda está em fase de teste e só entra de forma facultativa em operações entre empresas a partir de 2027.
O calendário completo, num só lugar
Arraste para ver a tabela completa.
| Quando | O que muda |
|---|---|
| 1º jan 2026 | Início do ano de teste: CBS 0,9% + IBS 0,1% aparecem na nota, sem cobrança real |
| 3 ago 2026 | NF-e e NFC-e passam a exigir os campos de CBS e IBS preenchidos |
| 1 a 30 set 2026 | Janela de opção pelo Simples híbrido e prazo de ingresso no Simples para 2027 |
| 2027 | CBS cobrada de verdade; PIS e Cofins extintos; split payment facultativo entre empresas |
| 2029 a 2032 | Transição gradual: IBS substitui ICMS e ISS aos poucos |
| 2033 | ICMS e ISS extintos; sistema novo em vigor pleno |
O que revisar antes do fim de 2026
- Confirme com seu emissor de nota se os campos de CBS e IBS já saem preenchidos em toda venda, própria e de marketplace
- Revise o cadastro fiscal (NCM, CST, cClassTrib) dos produtos com maior volume primeiro, não o catálogo inteiro de uma vez
- Se for Simples Nacional, simule com o contador o efeito do regime híbrido antes do fim de setembro, principalmente se vender B2B
- Levante quais fornecedores recorrentes (frete, embalagem, ferramentas) já emitem nota corretamente, porque o crédito depende deles
- Pergunte ao fornecedor do seu ERP e da sua plataforma se o motor fiscal já trata os dois tributos por canal de venda
Vale registrar o que isso não é: não é o mesmo imposto que incide sobre a compra internacional (o cross-border segue regra própria, hoje sob medida provisória, e só recebe a CBS em 2027). E não é uma decisão que o sistema resolve sozinho: o ERP disponibiliza o campo, mas cadastro certo, classificação certa e fornecedor em dia continuam sendo trabalho de gente, como já vale para qualquer critério fiscal na escolha do ERP.
2026 é o ano barato de errar
O custo de errar CST e cClassTrib hoje é baixo, porque a alíquota ainda é simbólica e a rejeição automática está suspensa. Em 2027, com a CBS cobrada de verdade e o crédito valendo dinheiro real, o mesmo erro de cadastro custa caixa todo mês. A janela de teste existe exatamente para ser usada assim, e quem chega a 2027 com o cadastro arrumado entra recolhendo certo desde a primeira nota, em vez de descobrir o problema na primeira devolução de crédito negada.